A pensão por morte requerida por cônjuge/companheira e/ou
dependente possui requisitos específicos a serem cumpridos para sua concessão,
sob tal enfoque o escritório CALLEGARETTI & LIMA ADVOGADOS ASSOCIADOS
possui experiência na realização de pedidos administrativos, acompanhamento e
realização de recursos se necessário.
Além da atuação junto a repartição pública, o amplo conhecimento adquirido
auxilia na busca por uma rápida solução, desenvolvendo a busca por uma medida
efetiva e satisfatória ao direito da parte, dentre os casos mais corriqueiros é
a negativa da pensão por morte quando não é reconhecida a condição de
companheira, necessitando assim a declaração judicial do reconhecimento.
A aposentadoria urbana é concedida àqueles que comprovem o
mínimo de 180 contribuições, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60
anos, se mulher. Entretanto, com a Reforma Previdenciária, a idade das mulheres
será elevada para 62 anos após 01/01/2023.
Para quem se filiou a previdência social antes da reforma de 2019, as regras não
se alteraram, no entanto, com o advento da Emenda Constitucional 103/2019 (regra
permanente), os segurados devem preencher cumulativamente os seguintes
requisitos para aposentadoria: ter 62 anos se (mulher), contando com no mínimo
15 anos de contribuição, e 65 anos se (homem), contando com no mínimo 20 anos de
contribuição.
A aposentadoria por invalidez é um benefício pago ao segurado
que tiver reconhecida a incapacidade permanente e que não possa ser reabilitado
em atividade laborativa.
Melhor dizendo, tem direito à aposentadoria por invalidez o segurado que
sofre de algum tipo de incapacidade permanente ou sem cura, que o impossibilite
totalmente para qualquer trabalho ou atividade laborativa que lhe garanta a sua
subsistência, ou seja, que não é considerado suscetível a passar por
programa de reabilitação.
A aposentadoria especial é um benefício concedido ao segurado
que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, em níveis de exposição
acima dos limites de tolerância estabelecidos em legislação própria, comprovado
por meio de PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e outros formulários
específicos.
Temos também inserida no tema a Aposentadoria do Trabalhador Rural, através da
qual se busca analisar as particularidades envolvendo aquele trabalhador e assim
se busque os meios necessários a aposentação e os benefícios do segurado.
Também estão enquadrados nessa modalidade os professores, diretores e os
trabalhadores da área de coordenação e assessoramento pedagógico que também
atuem na atividade escolar. Contudo, devem ter atuado no ensino infantil,
fundamental ou médio e contribuído no mínimo 25 anos se mulher e 30 anos se
homem, devendo ainda preencher os requisitos de idade mínima de 58 anos para
homens, chegando aos 60 e 53 anos para a mulher, chegando aos 57 anos.
O auxílio-doença exige que o segurado tenha no mínimo 12
contribuições mensais ininterruptas, entretanto, quando a incapacidade for
decorrente de acidente de trabalho de qualquer natureza ou doença profissional,
o segurado fica dispensado do cumprimento desta carência;
● Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual;
●Cumprimento da carência: O auxílio-doença exige que o segurado tenha 12
contribuições mensais, entretanto quando a incapacidade for decorrente de um
acidente de qualquer natureza ou doença profissional o mesmo fica dispensado do
cumprimento da carência;
● Qualidade de segurado.