DIREITO PREVIDENCIÁRIO

 

O Direito Previdenciário é um ramo do Direito Público que visa disciplinar a seguridade Social, nesse contexto o escritório CALLEGARETTI & LIMA ADVOGADOS ASSOCIADOS atua auxiliando os segurados na obtenção de seus direitos junto ao INSS, dentre eles: auxílio-doença, pensão por morte, aposentadoria, dentre outros benefícios assegurados pela Previdência Social.

[+/-] Pensão por Morte

A pensão por morte requerida por cônjuge/companheira e/ou dependente possui requisitos específicos a serem cumpridos para sua concessão, sob tal enfoque o escritório CALLEGARETTI & LIMA ADVOGADOS ASSOCIADOS possui experiência na realização de pedidos administrativos, acompanhamento e realização de recursos se necessário.

Além da atuação junto a repartição pública, o amplo conhecimento adquirido auxilia na busca por uma rápida solução, desenvolvendo a busca por uma medida efetiva e satisfatória ao direito da parte, dentre os casos mais corriqueiros é a negativa da pensão por morte quando não é reconhecida a condição de companheira, necessitando assim a declaração judicial do reconhecimento.

[+/-] Aposentadoria Urbana

A aposentadoria urbana é concedida àqueles que comprovem o mínimo de 180 contribuições, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher. Entretanto, com a Reforma Previdenciária, a idade das mulheres será elevada para 62 anos após 01/01/2023.

Para quem se filiou a previdência social antes da reforma de 2019, as regras não se alteraram, no entanto, com o advento da Emenda Constitucional 103/2019 (regra permanente), os segurados devem preencher cumulativamente os seguintes requisitos para aposentadoria: ter 62 anos se (mulher), contando com no mínimo 15 anos de contribuição, e 65 anos se (homem), contando com no mínimo 20 anos de contribuição.

[+/-] Aposentadoria por Invalidez

A aposentadoria por invalidez é um benefício pago ao segurado que tiver reconhecida a incapacidade permanente e que não possa ser reabilitado em atividade laborativa.

Melhor dizendo, tem direito à aposentadoria por invalidez o segurado que sofre de algum tipo de incapacidade permanente ou sem cura, que o impossibilite totalmente para qualquer trabalho ou atividade laborativa que lhe garanta a sua subsistência, ou seja, que não é considerado suscetível a passar por programa de reabilitação.

[+/-] Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial é um benefício concedido ao segurado que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, em níveis de exposição acima dos limites de tolerância estabelecidos em legislação própria, comprovado por meio de PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e outros formulários específicos.

Temos também inserida no tema a Aposentadoria do Trabalhador Rural, através da qual se busca analisar as particularidades envolvendo aquele trabalhador e assim se busque os meios necessários a aposentação e os benefícios do segurado.

Também estão enquadrados nessa modalidade os professores, diretores e os trabalhadores da área de coordenação e assessoramento pedagógico que também atuem na atividade escolar. Contudo, devem ter atuado no ensino infantil, fundamental ou médio e contribuído no mínimo 25 anos se mulher e 30 anos se homem, devendo ainda preencher os requisitos de idade mínima de 58 anos para homens, chegando aos 60 e 53 anos para a mulher, chegando aos 57 anos.

[+/-] Auxílio-Doença

O auxílio-doença exige que o segurado tenha no mínimo 12 contribuições mensais ininterruptas, entretanto, quando a incapacidade for decorrente de acidente de trabalho de qualquer natureza ou doença profissional, o segurado fica dispensado do cumprimento desta carência;

● Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual;
●Cumprimento da carência: O auxílio-doença exige que o segurado tenha 12 contribuições mensais, entretanto quando a incapacidade for decorrente de um acidente de qualquer natureza ou doença profissional o mesmo fica dispensado do cumprimento da carência;
● Qualidade de segurado.



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